DECRETO Nº 48.893, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede à sociedade Navegação “Minuano” Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação “Minuano” Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelo Decreto nº 39.577, de 13 de julho de 1956, autorização para continuar a funcionar com as alterações contratuais que apresentou e com o capital social elevado de Cr$2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$6.880.000,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), dividido em 6.880 (seis mil, oitocentos e oitenta) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre sócios quotistas, pessoas físicas, com predomínio em mãos de brasileiros natos, consoante instrumento particular e alteração contratual e firmado a 14 de julho de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbe o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos