DECRETO Nº 48.894, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede à Sociedade Transportes Marítimos Araújo S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Transportes Marítimos Araújo S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 24.415, de 29 de janeiro de 1948; 29.889, de 14 de agôsto de 1951; 40.422, de 26 de novembro de 1956 e 40.980, de 15 de fevereiro de 1957, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital elevado para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), dividido em 12.000 (doze mil) ações ordinárias, nominativas, no valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 8 (oito) acionistas, cidadãos brasileiros natos, conforme deliberação da Diretoria aprovada em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas respectivamente, a 17 de abril de 1959 e 14 de março de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos