DECRETO Nº 48.895, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede a Navunidos Navegação S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Navunidos Navegação S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos ns. 30.246 de 6 de dezembro de1951; 31.471, de 18 de setembro de 1952 e 34.770, de 10 de dezembro de 1953 autorização para continuar a funcionar com o capital social elevado de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), dividido em 42.00 (quarenta e duas mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídos entre 8 (oito) acionistas sendo uma pessoa jurídica de direito privado e 7 (sete) pessoas físicas, cidadãos brasileiros natos e, conseqüentemente, com as alterações estatutárias que apresentou, mediante aprovação constante das Atas das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 23 de julho a 5 de novembro de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista Ramos