Decreto nº 48.896, de 26 de agôsto de 1960.
Retifica a Tabela Numérica de Mensalista da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços a que se refere o artigo 1 do decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, tôdas de referência 25:
1 - Armazenista.
1 - Artífice.
1 - Auxiliar de Enfermagem.
6 - Balanceiro.
13 - Escrevente-Dactilógrafo.
1 - Porteiro.
4 - Servente.
32 - Talhador.
14 - Trabalhador.
Art. 2º As funções referidas no artigo anterior continuarão preenchidas pelos ocupantes que se encontravam em exercício à data da vigência do art. 2º da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, na forma da relação anexa.
Art. 3º As inclusões de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
J. Batista Ramos