Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N.º 48.897, DE 26 DE AGÔSTO DE 1960.
Extingue a Agência da Capita dos Portos do Estado do Maranhão, em Turiaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. É extinta a Agência da Capita dos Portos do Estado do Maranhão, em Turiaçu.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubistchek
Jorge Leite