Decreto nº 48.901, de 26 de agôsto de 1960.
Inclui função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, uma função gratificada de Chefe da Seção de Comunicações do Serviço de Administração do Departamento Nacional de Saúde, símbolo FG-4.
Art. 2º As atuais gratificações de Encarregado de Pessoal, Encarregado de Material e Encarregado de Orçamento, do citado Serviço, símbolo FG-4, passarão a denominar-se, respectivamente, Chefe da Seção de Pessoal; Chefe da Seção de Material e Chefe da Seção de Orçamento, tôdas com o símbolo FG-4.
Art. 3º A despesa resultante dêste decreto correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido