decreto nº 48.903, de 27 de Agôsto de 1960.

Concede reconhecimento a cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e aos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1958,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Pintura, Escultura e Gravura da Escola de Belas Artes de Pelotas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Belas Artes de Pelotas e situada em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Pedro Paulo Penido