Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 48.903, de 27 de Agôsto de 1960.
Concede reconhecimento a cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e aos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1958,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Pintura, Escultura e Gravura da Escola de Belas Artes de Pelotas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Belas Artes de Pelotas e situada em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Pedro Paulo Penido