Decreto nº 48.904, de 27 de agôsto de 1960.

Concede reconhecimento a curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras do Espírito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado do Espírito Santo e situada na cidade de Vitória.

Brasília, em 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido