Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 48.904, de 27 de agôsto de 1960.
Concede reconhecimento a curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras do Espírito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado do Espírito Santo e situada na cidade de Vitória.
Brasília, em 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido