Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.905, DE 27 DE AGÔSTO DE 1960.
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Pintura e Música do Instituto Municipal de Belas Artes de Bagé, mantido pela Prefeitura Municipal de Bagé e situado em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido