decreto nº 48.906, de 27 de Agôsto de 1960.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências Exatas e Letras de Araraquara, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e situada em Araraquara.

Brasília, 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Pedro Paulo Penido