decreto nº 48.907, de 27 de Agôsto de 1960.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 37.217, de 25 de abril de 1955 e retificada pelo Decreto número 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Técnico de Educação, com a respectiva ocupante, Lygia Pimentel Lins, da lotação do Serviço de Radiodifusão Educativa para igual lotação do Instituto Nacional de Educação de Surdos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Pedro Paulo Penido