Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N º 48.908, DE 27 DE AGôSTO DE 1960.
Concede recolhimento a curso
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único - É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Franca, mantida pelo Instituto Francano de Ensino e situada em França, no Estado de São Paulo.
Brasília, em 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido