DECRETO N º 48.908, DE 27 DE AGôSTO DE 1960.

Concede recolhimento a curso

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA, usando  atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Franca, mantida pelo Instituto Francano de Ensino e situada em França, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 27 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Pedro Paulo Penido