DECRETO Nº 48.910, DE 29 DE AGÔSTO DE 1960.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de b Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os cargos e funções gratificadas abaixo discriminados, que integrarão a lotação da Delegacia Regional em Brasília:
I - Cargos em Comissão - Símbolo CC-5.
1 - Delegado Regional (Delegacia de 2ª classe).
Símbolo CC-7
1 - Tesoureiro (Tesouraria de 5ª categoria).
II - Funções gratificadas - Símbolo FG-4.
1 - Assistente de Delegado.
7 - Chefe de Divisão - Símbolo FG-5.
18 - Chefe de Seção - Símbolo FG-6.
1 - Encarregado de Zeladoria.
III - Cargos isolados de provimento efetivo.
1 - Revisor de Benefícios, padrão K.
3 - Tesoureiro-auxiliar, padrão M.
IV - Cargos de carreira.
18 - Atendentes, classe C.
12 - Auxiliar de Enfermagem, classe E.
12 - Dactilógrafo, classe E.
5 - Dentista, classe I.
36 - Escriturário, classe E.
12 - Médico, classe K.
4 - Motorista, classe G.
18 - Oficial Administrativo, classe H.
3 - Procuradores de 3ª categoria.
18 - Serventes, classe C.
Art. 2º - A despesa resultante da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos