DECRETO Nº 48.912, DE 31 DE AGôSTO DE 1960.
Acresce parágrafo e modifica artigo do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, baixado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Acresce-se ao art. 493 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, um parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para as demais funções, caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor, designar praças, da mesma qualificação, quando possível e respeitada a ordem hierárquica, para responder pelas mesmas”.
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o art. 494 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais:
“Art. 494. Não havendo na Subunidade praça qualificada para a substituição, na forma estabelecida no artigo anterior, caberá à mais antiga responder pela função, procedendo-se do mesmo modo com as Unidades ou Organizações dos demais escalões”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys.