DECRETO Nº 48.915, DE 1º DE SETEMBRO DE 1960.
Altera, sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA RAPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei n.º 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos provisórios de Procurador, de 3ª Categoria, na carreira correspondente da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n.º 43.271, de 4 de junho de 1960.
§ 1º O total de cargos providos na referida carreira, incluídos os provisórios, não poderá ser superior a 9 (nove).
§ 2º Os cargos provisórios a que se refere êste artigo serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto