DECRETO Nº 48.917, DE 5 DE SETEMBRO DE 1960.

Cria Consulado em Ciudad Trufilo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Ciudad Trukullo, com jurisdição sôbre o território da República Dominicana.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Ramos de Alencar