Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.917, DE 5 DE SETEMBRO DE 1960.
Cria Consulado em Ciudad Trufilo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Ciudad Trukullo, com jurisdição sôbre o território da República Dominicana.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Ramos de Alencar