DECRETO Nº 48.928, DE 9 DE SETEMBRO DE 1960.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista de Recebedoria Federal em São Paulo, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista da Recebedoria Federal em São Paulo, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 33.854, de 21 de setembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Servente e Restaurador de Processos.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEBEDORIA FEDERAL EM SÃO PAULO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação e função de Diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
4 4 | Restaurador de Processos. | 52,40 | - | - | 4 4 | Restaurador de Processos | 18 | - | - |
4 4 | Servente ....... | 52,40 | 1 1 | - | 4 4 | Servente | 18 | 1 1 | - |