decreto nº 48.929, de 9 de setembro de 1960.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 47.933 de 15 de março de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 47.933 de 15 de março de 1960, passa ter a seguinte redação:
“§ 3º Fica estendida à construção dos trechos rodoviários Rio Branco (AC) - Abunã (RD), da BR-29, Alto Garças-Araguaia da BR-31 e Jatai-Goiânia, da BR-19, a cargo, respectivamente, dos 1º, 11º e 12º Distritos Rodoviários Federais, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, bem como à construção do trecho rodoviário Pôrto Velho (RD) - Manaus (AM), a aplicação do regime especial de trabalho instituído para a Comissão Especial criada com o mencionado Decreto”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto