Decreto nº 48.935, de 13 de setembro de 1960.
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Vera Oberlaender Edelman, uma função de Operador, referência 24, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda, lotada na Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Armando Falcão