DECRETO Nº 48.940, DE 14 DE SETEMBRO DE 1960.
Autoriza a Central Elétrica de Furnas S.A. a construir uma linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.013 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S.A. a construir, entre o local da usina de Furnas, no rio Grande, Estado de Minas Gerais, e a cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, uma linha de transmissão, com aproximadamente 320 km de extensão, passando por Poços de Caldas, onde será localizada uma subestação abaixadora para futura interligação com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.
§ 1º As demais características técnicas da linha de transmissão serão fixadas pelo Ministro da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.
§ 2º A linha de transmissão ora autorizada, destina-se a interligar a futura usina de Furnas, com os sistemas de São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade e da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos a serem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Armando Barros Carvalho.