Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 1960.

Prorroga a vigência do Decreto nº 45.216, de 14 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1962, a vigência do Decreto nº 45.216, de 14-1-1959, que altera, temporàriamente, o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 14 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia