DECRETO Nº 48.947, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960.

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante Delile Moscoso Vieira de Azevedo Coutinho, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 20 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida