Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.948, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960.
Altera o Decreto nº 40.785, de 21 de janeiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número 40.785, de 21 de janeiro de 1957, para efeito de declarar que a inclusão de Marcos de Faria na Parte Suplementar da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Agricultura é na função de Revisor, referência 25, e não como constou do referido decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1956; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antonio Barros Carvalho