Decreto nº 48.949, de 16 de setembro de 1960.

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$85.000.000,00 para pagamento de despesas de qualquer natureza com a instalação e início do funcionamento do Instituto de Pesquisas da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.601, de 29 de julho de 1959, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º. É aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas de qualquer natureza com o prosseguimento da construção e instalação do Instituto de Pesquisas da Marinha.

Art. 2º. O crédito em aprêço terá vigência nos exercícios de 1960 e 1961, nos têrmos do Art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 9.371, de 17 de junho de 1946.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia

S. Paes de Almeida