Decreto nº 48.949-A, de 26 de setembro de 1960.

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica alterado o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, a fim de excluir os cargos de Oficial Administrativo e Escriturário da lotação numérica da Divisão do Material do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e incluir o mesmo na Divisão do Impôsto de Renda.

Brasília, em 26 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida