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Decreto nº 48.951, de 16 de setembro de 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.735, de 28-6-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Delfino”, no Município de Campo Formoso, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.735, de 28-6-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 2.435.200m² (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Delfino”, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia, cujo projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 911, de 28 de junho de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

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DECRETO Nº 48.951, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.735, de 28-6-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento |Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Delfino, no Município de Campo Formoso, no Estado da Bahia.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1960 - Seção I).

Retificação

Na referenda INCLUA-SE,

Antônio Carlos Barcellos