DECRETO Nº 48.952, DE 16 DE setembro DE 1960.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 35.551, de 24-5-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas da área de terreno necessária à construção do açude público SUMÉ, no Município de Sumé, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.551, de 24-5-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, das área de terreno com 27.891.330 m² (vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil e trezentos e trinta metros quadrados), representada na planta que coma êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público SUMÉ, no Município de Sumé, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 368, de 30 de abril de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto