Decreto nº 48.953, de 16 de setembro de 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 35.734, de 28-6-1954, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessário à construção do açude público SERRINHA, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.734, de 28-6-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 144.704.000 m² (cento e quarenta e quatro milhões e setecentos e quatro mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessária à construção do açude público SERRINHA, no Município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 1.013, de 7 de dezembro de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto