Decreto nº 48.954, de 16 de setembro de 1960.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.736, de 28-6-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Barreiras, no Município de Fronteiras, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.736, de 28 de junho de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 12.314.000 m² (doze milhões, trezentos e quatorze mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Barreiras, no Município de Fronteiras, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 1.023, de 14 de dezembro de 1953, do referido Ministério.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
RET01+++
DECRETO Nº 498.954, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.736, de 28/6/1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Barreiras, no Município de Fronteiras, no Estado do Piauí.
(Publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1960 - Seção I).
retificação
Na referenda inclua-se,
Antônio Carlos Barcellos