DECRETO Nº 48.955, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Município do Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o artigos 64, § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do terreno situado na rua Capitão Jorge Soares sem número, do Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, com área de 25.167,91m2 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 93.897-59, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de 7º Distrito Rodoviário Federal, daquele Departamento, a cujo cargo se encontram as obras da Rodovia BR-5, incluída no Plano Rodoviário Nacional, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, se lhe fôr dado, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, em 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto