DECRETO Nº 48.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 35.483, de 10-05-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessário à construção do açude público COCOROBÓ, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.483, de 10 de maio de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 74.876.000m2 (setenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público COCOROBÓ, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 264, de 1 de abril de 1954, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto