Decreto nº 48.958, de 16 de setembro de 1960.

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com a respectiva ocupante Maria da Glória Corrêa, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 21 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Antônio Barros Carvalho