DECRETO Nº 48.959, DE 16 DE setembro DE 1960.

Autoriza a firma Zitrin S.A. - Jóias e Curiosidades, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Zitrin S.A. - Jóias e Curiosidades, sucessora de Zitrin & Cia. Ltda. estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida