DECRETO N. 48.960 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Reorganiza as Tabelas Numéricas de Extranumerários-Mensalistas da universidade de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. item l, da Constituição, e tendo, em vista o disposto no art. 19, § 1º, da lei nº 1.165, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas na forma dos anexos que constituem parte integrante dêste Decreto, ás Tabelas Numéricas de Extranunierários-Mensalistas dos seguintes órgãos da Universidade de Minas Gerais.
l – Reitoria;
II – Escola de Arquitetura;
III – Escola de Engenharia;
IV – Faculdade de Ciências Econômicas;
V – Faculdade de Direito;
VI – Faculdade de Filosofia;
VII – Faculdade de Medicina;
VIII – Faculdade de Odontologia e Farmácia.
Art. 2º Os valores das referência de salário e os dos símbolos das funções gratificadas da Tabela são os fixados pela lei número 2.745, de 12 de março de 1956.
Art. 3º A expedição de atos de preenchimento e vacância das funções integrantes da Série Funcional ou de referência única, observado o disposto na lei nº 1.584, de 27 de março de 1952 combinada com a Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, é da competência dos dirigentes dos órgãos referidos ao art. 1º dêsse Decreto
Parágrafo único No preenchimento das funções gratificadas será observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 39.678, de 31 de julho de 1956.
Art. 4º As autoridades indicadas no artigo anterior apostilarão os títulos ou portarias da admissão dos servidores atingidos por êste Decreto.
Art. 5º Os atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial. observados as normas legais que vigorarem.
Art. 6º A despesa, com a execução dêste Decreto será, atendida com os recursos constantes do orçamento da Universidade.
Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na, data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.