DECRETO Nº 48.964, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960.

Abre, pelo Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização, o crédito especial de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender o pagamento de dívidas de pecuaristas reajustados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a Constituição e de acôrdo com o disposto nas Leis ns. 1.002 e 1.728, respectivamente de 24 de dezembro de 1949 e 10 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização, o crédito especial de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para atender à execução das leis ns. 1.002, 1.728 e 2.282 respectivamente de 24 de dezembro de 1949, 10 de novembro de 1952 e 4 de agôsto de 1954 com o pagamento das despesas que foram feitas em apólices emitidas na conformidade do disposto no Decreto nº 41.542, de 20 de maio de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Carlos Barcellos