DECRETO Nº 48.968, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$210.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.546, de 11 de fevereiro de 1959, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos do art. 25 parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, por conta e ordem do Tesouro Nacional, e destinada à liquidação do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a U$$4.500,00 (quatro milhões e quinhentos mil dólares), do preço de compra e despesas de reativação e sobressalente de doze navios cargueiros, da série CI-MAV-1 (tipo Rio), adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América, representado por sua “Maritime Administration”, “Department of Commerce”, por contrato de 13 de julho de 1956.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Carlos Barcellos