DECRETO Nº 48.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 1960.
Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, combinado com o artigo 16, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado em cargo de Tesoureiro-auxiliar, padrão CC-5, e transferido para a Tesouraria do Estado da Guanabara, o cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro, padrão CC-7, previsto no Decreto nº 39.144, de 12 de maio de 1956, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º O cargo a que se refere êste Decreto continua provido por Inocência Pinheiro de Assumpção.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 48.487-A, de 10 de julho de 1960 e as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos