DECRETO Nº 48

DECRETO Nº 48.977 DE 30 DE SETEMBRO DE 1960.

Concede à sociedade anônima F. Stevenson & Company Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 do inciso I, da constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima F. Stevenson & Company Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar  na República pelos Decretos números 7.946, de 7 de abril de 1910; 15.479, de17 de maio de 1922; 16.989, de 29 de julho de 1925; 18.321, de 24 de julho de 1928 e 19.309, de 19 de agôsto de 1930, autorização, para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$1.946.679,20 (hum milhão novecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros vinte centavos) para Cr$10.441.224,00(dez milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos e vinte e quatro cruzeiros), com base no que dispõe a Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, pela avaliação de parte do ativo imobilizado, no valor de Cr$8.494.444,80 (oito milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), consoante resolução da Diretoria, tomada e aprovada e, Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 22 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinados pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 30 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista  Ramos