DECRETO Nº 48.978, DE 30 DE SETEMBRO DE 1960.

Concede à sociedade anônima Charles Of The Ritz, Inc. autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Charles Of The Ritz, Inc., com sede na cidade de Wilmington, Condado New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, com o capital destinado às suas operações comerciais no País, fixado na importância de Cr$1.818.000,00 (hum milhão oitocentos e dezoito mil cruzeiros) e com os atos constitutivos que apresentou, consoante resoluções da Diretoria, tomadas e aprovadas em reuniões, realizadas a 3 de agôsto de 1959 e 2 de fevereiro de 1960, respectivamente, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 30 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos