DECRETO Nº 48.979, DE 1º DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno que a Municipalidade de Pôrto Lucena, RGS, deseja fazer para a efetivação da sede da Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai, em Pôrto Lucena, no mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 11, de 8 de abril de 1960, aprovada pela Câmara Municipal de Pôrto Lucena, Estado do Rio de Grande do Sul, em consonância com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil.

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, que com base na Lei acima citada, a Municipalidade de Pôrto Lucena deseja fazer ao Ministério da Marinha de um terreno de 40,00 m por 40,00 m constituindo a área de 1.600,00 m2 (mil seiscentos metros quadrados) no qual, há mais de dez anos, se encontra  instalada a Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai, em Pôrto Lucena, com a delimitação seguinte: ao Norte, Rua do Pôrto e rio Uruguai; ao Sul, Chácara nº 115 e Vicinal; a Leste Rua do Pôrto e Vicinal e, a Oeste, Rio Uruguai e Chácara nº 115.

Art. 2º As despesas acaso decorrentes do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros do Ministério da Marinha.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Mattoso Maia

Antônio Carlos Barcellos