DECRETO Nº 48.980, de 1º de outubro de 1960.
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o edifício denominado Aero-Praia, situado à esquina formada pela Avenida Coronel Philomeno Gomes e Rua Tenente Lisboa, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea “a” do artigo 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o imóvel de três provimentos denominado Aero-Praia e respectivo terreno de frente para a Avenida Coronel Philomeno Gomes formando esquina com a Rua Tenente Lisboa, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com a destinação de ampliar as instalações da Escola de Aprendizes Marinheiros, localizada e, áreas confinante.
Art. 2º A despesas com a desapropriação de que se trata correrá à conta dos recursos financeiros disponíveis de Ministérios da Marinha.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia