DECRETO Nº 48.981, DE 1º DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Angra dos Reis (RJ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos ns 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Deliberação nº 260, de 17 de abril de 1957, a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro fez ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 404.200,00m2 (quatrocentos e quatro mil e duzentos metros quadrados) onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 3.869-60, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

Antônio Carlos Barcellos