DECRETO Nº 48.984, DE 1º DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Pôrto Nacional (GO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 376, de 12 de maio de 1960, a Prefeitura Municipal de Pôrto Nacional, Estado de Goiás pretende fazer ao mesmo Ministério dos terrenos com área de 3.000.000,00 (três milhões de metros quadrados) onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o Processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 5.652-60, no qual se encontra respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servir como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrar  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello

Antônio Carlos Barcellos