Decreto nº 48.985, de 1º de outubro de 1960.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Joaçaba, Estado de Santa Catarina (SC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que ao Ministério da Aeronáutica fez a Prefeitura Municipal de Joaçaba (SC) com apoio na Lei municipal nº 297, de 1º de setembro de 1959, de uma área de terras com 11.007.50 m2 (onze mil e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), adjacente ao aeroporto local, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob número 2.906-55, onde se encontram a planta dos terrenos, o 1º traslado da escritura de doação e 2 º certidão da transcrição do título no Registro de Imóveis local.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Francisco de Mello
Antônio Carlos Barcellos