DECRETO Nº 48.986, DE 1º DE OUTUBRO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel que menciona em Barbacena (MG), necessário ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel situado à Praça Antônio Carlos nº 55, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Maurício Pedro Dani, Hely do Carmo Dani, Zenir Aparecida Dani, Hélio Dani, Domingos Luiz Dani e Angelin Dani ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº D. Eng. 1.370-60.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel à residência de oficiais que servem na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Art. 3º Fica o Ministério autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recurso orçamentários próprios.
Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Francisco de Mello