DECRETO Nº 48.990, DE 1º DE OUTUBRO E 1960.

Declara de utilidade pública a “Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI nº 7.003, de 1960,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, em 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão