DECRETO Nº 48.992, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 39.882, de 1959,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida