Decreto nº 48.993, de 4 de outubro de 1960.

Declara de utilidade pública a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I - 41.479, de 1959,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão