Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 48.993, de 4 de outubro de 1960.
Declara de utilidade pública a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I - 41.479, de 1959,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Venerável e Arquepiscopal Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão