DECRETO Nº 48.995, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.
Transfere, sem aumento de Despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Maria Izabel Barroso, uma função de Aferidor, referência “19”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho