DECRETO Nº 48.997, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza S.A. Mineração Jerônimo Rosado a pesquisar gipsita no Município de Bodocó, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a S.A. Mineração Jerônimo Rosado a pesquisar gipsita, em terrenos de propriedade de José Pereira Nunes, no imóvel Fazenda Olho d’água, distrito de Feitoria município de Bodocó, Est. de Pernambuco, numa área de sessenta e sete hectares trinta e três ares e sessenta centiares (67,3360ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m) no rumo magnético de um grau e dez minutos noroeste (1º10’ NW) da cumeeira da casa de propriedade de José Pereira Nunes e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; novecentos metros (900m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º30’ SE); setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º30’ SW); novecentos metros (900m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º30’ NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º30’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez de verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$680,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República .
Juscelino Kubistschek
Antônio Barros Carvalho